Calendário direitos das crianças 2017-2020

A infância e a adolescência no Brasil

Em 1990, houve um marco importante na afirmação dos direitos das crianças e adolescentes do Brasil. Naquele ano, foi promulgada a Lei 8.069/1990, conhecida também como o Estatuto da Criança e do Adolescente, ou, simplesmente, ECA, que estabeleceu de forma inédita mecanismos legais para a proteção de pessoas em formação, especificamente crianças (de zero a 12 anos) e adolescentes (dos 13 aos 18 anos), segundo as diretrizes dos Artigos 227 e 228 da Constituição de 1988. Pode parecer elementar demais a criação de uma lei que estabelece direitos como acesso à educação, saúde, profissionalização e a previsão de penas para crimes cometidos contra crianças e adolescente.

Mas em um País que ainda tem muitas barreiras sociais a derrubar, como primeiro passo, o ECA faz sentido e ainda é considerado de forma unânime uma legislação avançada e uma referência para o mundo. O ECA, no entanto, ainda esbarra na falta de políticas públicas para torná-lo efetivo em seu cumprimento. => Mais

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Falta política pública para tornar o ECA efetivo

O texto prevê, por exemplo, a criação em todos os municípios de Conselhos Tutelares para a arbitragem de questões relativas aos direitos de crianças e adolescentes, inclusive medidas socioeducativas. No entanto, só as maiores cidades contam com esses conselhos. A maioria das prefeituras sequer têm em seus orçamentos previsões para a criação e manutenção deles. O cumprimento de medidas socioeducativas por menores infratores é outro gargalo na efetivação do ECA. Muitas cidades não têm a estrutura que permita o cumprimento dessas medidas, de forma que, em muitos, casos a Justiça é obrigada a simplesmente dispensar o infrator do cumprimento das medidas e negar a ele e sua família a assistência necessária à resolução da situação. Outro gargalo é a insuficiente existência de varas de família nos municípios brasileiros. Além disso, o apoio a essas varas, no caso serviços de psicologia, assistência social e de encaminhamentos de saúde, essenciais em muitos casos a menores e à família, é pequeno e insuficiente para a demanda. Outro ponto que ainda precisa ser corrigido para a efetivação do ECA é a inexistência de políticas públicas para assegurar o nível de vida em parâmetros mínimos da família em suas necessidades (em termos de habitação, saúde, educação e emprego), o que torna a aplicação da normativa praticamente impossível em sua totalidade. A garantia dos direitos de crianças e adolescentes passa pela estabilização das famílias. Esse desafio, na opinião de especialistas, diz não só respeito às crianças e adolescentes, mas a todos os cidadãos do nosso País.